Fornecimento de refeições
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Existe a possibilidade de recolhimento de ICMS sobre fornecimento de refeições de forma diferenciada?

Sim. O contribuinte do ICMS que exercer atividade econômica de fornecimento de alimentação, tal como a de bar, restaurante, lanchonete, pastelaria, casa de chá, de suco, de doces e salgados, cafeteria ou sorveteria, e que utilize Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou Nota Fiscal emitida por sistema eletrônico de processamento de dados, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas, poderão apurar o imposto devido mensalmente mediante a aplicação do percentual de 3,2%, sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime normal de apuração de débito e crédito, nos termos do Decreto 51.597/2007.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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