Frete integra custo de aquisição. Direito a crédito Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 121, de 15 de março de 2010

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CRÉDITOS. COMERCIANTE ATACADISTA. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. ALUGUÉIS. FRETE NA AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA. Não dão direito a créditos de Cofins os dispêndios com combustíveis e lubrificantes efetuados por empresa estritamente comercial. Quanto a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa, ensejam apuração de créditos apenas quando pagos a pessoas jurídicas. Por sua vez, o frete pago pelo adquirente na compra de mercadorias destinadas à revenda integra o custo de aquisição desses bens, gerando, assim, direito a créditos de Cofins.

Dispositivos Legais: Lei No- 10.833, de 2003, arts. 3º e 15; Lei No- 10.865, de 2004, arts. 15 e 53; Decreto nº3000 (RIR), de 1999, art. 289, § 1º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CRÉDITOS. COMERCIANTE ATACADISTA. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. ALUGUÉIS. FRETE NA AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA. Não dão direito a créditos de Contribuição para o PIS/Pasep os dispêndios com combustíveis e lubrificantes efetuados por empresa estritamente comercial. Quanto a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa, ensejam apuração de créditos apenas quando pagos a pessoas jurídicas. Por sua vez, o frete pago pelo adquirente na compra de mercadorias destinadas à revenda integra o custo de aquisição desses bens, gerando, assim, direito a créditos de Contribuição para o PIS/Pasep.

Dispositivos Legais: Lei No- 10.637, de 2002, art. 3º; Lei No- 10.833, de 2003, art.15; Lei No- 10.865/2004, arts. 15 e 53; Decreto nº3000 (RIR), de 1999, art. 289, § 1º.

CARLOS ALBERTO DE TOLEDO
Chefe
Substituto

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