Solução de consulta nº 344, de 5 de outubro de 2009
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
FRETE NO TRANSPORTE INTERNO DE MERCADORIAS. EMPRESA COMERCIAL. CRÉDITO.
Não podem ser descontadas como crédito, na Cofins nãocumulativa, as despesas com frete, realizadas por empresa comercial, referentes ao transporte interno de mercadorias entre depósito e lojas.
Dispositivos Legais: Lei No- 10.833, de 2003, art. 3º, I e II e IX.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
FRETE NO TRANSPORTE INTERNO DE MERCADORIAS. EMPRESA COMERCIAL. CRÉDITO.
Não podem ser descontadas como crédito, na contribuição ao PIS/Pasep não-cumulativa, as despesas com frete, realizadas por empresa comercial, referentes ao transporte interno de mercadorias entre depósito e lojas.
Dispositivos Legais: Lei No- 10.637/2002, art. 3º, I e II; Lei No- 10.833/2003, art. 3º, IX c/c art. 15, II.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe