Frete no transporte interno de mercadorias
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Solução de consulta nº 344, de 5 de outubro de 2009

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

FRETE NO TRANSPORTE INTERNO DE MERCADORIAS. EMPRESA COMERCIAL. CRÉDITO.
Não podem ser descontadas como crédito, na Cofins nãocumulativa, as despesas com frete, realizadas por empresa comercial, referentes ao transporte interno de mercadorias entre depósito e lojas.

Dispositivos Legais: Lei No- 10.833, de 2003, art. 3º, I e II e IX.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

FRETE NO TRANSPORTE INTERNO DE MERCADORIAS. EMPRESA COMERCIAL. CRÉDITO.
Não podem ser descontadas como crédito, na contribuição ao PIS/Pasep não-cumulativa, as despesas com frete, realizadas por empresa comercial, referentes ao transporte interno de mercadorias entre depósito e lojas.

Dispositivos Legais: Lei No- 10.637/2002, art. 3º, I e II; Lei No- 10.833/2003, art. 3º, IX c/c art. 15, II.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

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