Um funcionário nutricionista encontra-se em afastamento de auxílio doença e a empresa precisa repor este funcionário durante este período. Poderá para este efeito, contratar outro funcionário na mesma função pelo contrato de trabalho temporário, até que o outro retorne do afastamento?
Informamos que poderá ocorrer a contratação de um trabalhador temporário.
O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, mediante contrato escrito, firmado com empresa de trabalho temporário, cujo prazo não pode exceder 03 meses, salvo autorização do órgão específico do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Inexiste na legislação, qualquer limitação, na quantidade de trabalhadores temporário que a empresa pode contratar.
Ressaltamos, contudo, que o trabalho temporário só se caracteriza quando destinado a atender:
- à necessidade transitória de substituição do pessoal regular e permanente da empresa tomadora, decorrente de afastamento ou impedimento de empregado efetivo por motivo de férias, auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros; ou
- a acréscimo extraordinário de serviços da empresa tomadora (pico de produção, por exemplo).
Base Legal - Lei nº 6.019/74 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 73.841/74.
FONTE: Consultoria CENOFISCO