Quando o empregado utiliza veículo próprio para deslocamento residência/trabalho e vice-versa, tem direito ao vale-transporte?
O vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência/trabalho e vice-versa, em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo Poder Público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.
Assim, o trabalhador que utiliza veículo próprio para seu deslocamento residência/trabalho e vice-versa não deve solicitar o vale-transporte.
Caso venha a optar pelo recebimento do benefício e continuar a utilizar o veículo próprio para o seu efetivo deslocamento residência/trabalho e vice-versa, ficará configurado o uso irregular do vale-transporte, situação em que o trabalhador estará cometendo falta grave, nos termos do art. 7º, § 3º, do Decreto nº 95.247/87, podendo ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO