Funcionários externos
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Referente ao art. 62 da CLT, todos os funcionários externos ficam sujeitos a este artigo?

O art.62, I da CLT somente será aplicado aos empregados externos que exercem atividade incompatível com fixação de horário.

Ao empregado externo que possuem meio de se dirigir à empresa antes e após o expediente para marcação de horário não se enquadra neste artigo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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