Gostaria de saber qual a legislação que aprova a DES Declaração Eletrônica de Serviço da Prefeitura de São Paulo e se é obrigado a declararmos o tomador do serviço?
A Declaração Eletrônica de Serviços - DES é uma obrigação acessória que consiste na escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros. (Instrução Normativa SF/SUREM nº 07/09)
Nesse sentido, esclarecemos que os documentos recebidos também serão objeto de escrituração na DES.
O programa poderá ser baixado no site da Prefeitura do Município de São Paulo: www.prefeitura.sp.gov.br
FONTE: Consultoria CENOFISCO