Ganho de capital. Construção de imóvel residencial
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Solução de consulta nº 421, de 28 de outubro de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

ISENÇÃO. GANHO DE CAPITAL. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL.
A isenção do ganho de capital decorrente da alienação de imóvel residencial não contempla a hipótese de aplicação do produto da venda na construção de outro imóvel.

Dispositivos Legais: Lei No- 11.196, de 2005, art. 39; IN SRF No- 599, de 2005, art. 2º.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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