Solução de consulta nº 187, de 7 de maio de 2010
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
GANHO DE CAPITAL
Na alienação a prazo, o ganho de capital deve ser apurado como se a venda fosse à vista e o imposto deve ser pago periodicamente, na proporção da parcela do preço recebida.
Nas aquisições com pagamento parcelado, inclusive por intermédio de financiamento, considera-se custo de aquisição o valor efetivamente pago.
Custos ocorridos após a alienação, não implicam em recálculo do ganho de capital para fins de apuração de nova relação percentual entre o ganho e o valor da alienação.
Dispositivos Legais: Arts. 117, 128 §2° e 140 do Decreto No- 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art. 31 da Instrução Normativa SRF No- 84, de 11.10.2001.
CARLOS ALBERTO DE TOLEDO
Chefe Substituto