Ganho de capital. Doação de imóvel. Percentuais de redução
Voltar

Solução de consulta nº 96, de 6 de outubro de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa: GANHO DE CAPITAL. DOAÇÃO DE IMÓVEL. PERCENTUAIS DE REDUÇÃO. Na transferência de direito de propriedade, por doação, inclusive em adiantamento da legítima, os bens e direitos poderão ser avaliados a valor de mercado ou pelo valor constante da Declaração de Bens do doador. Se a transferência for efetuada a valor de mercado, o doador deverá apurar o ganho de capital, podendo, para os bens imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 1988, aplicar a redução prevista no art. 18 da Lei No- 7.713, de 1988, bem como os fatores de redução previsto no art. 40 da Lei No- 11.196, de 2005.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 18 da Lei No- 7.713, de 1988; art. 23 da Lei No- 9.532, de 1997; art. 40 da Lei No- 11.196, de 2005; art. 26 da Instrução Normativa SRF No- 84, de 2001; e art. 3º da Instrução Normativa SRF No- 599, de 2005.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.