Ganho de capital. Imóvel único. Isenção IRPF
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Solução de consulta nº 191, de 18 de maio de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

GANHO DE CAPITAL
É isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua individualmente, em condomínio ou em comunhão, cujo valor de alienação seja de até quatrocentos e quarenta mil reais, desde que não tenha sido realizada nenhuma outra alienação de imóvel nos últimos cinco anos, a qualquer título, tributada ou não.

Dispositivos Legais: Art. 23 da Lei No- 9.250, de 26.12.1995; art. 1.228, Lei n° 10.406, de 10.01.2002 (Código Civil); e art. 29, I, da IN SRF No- 84, de 11.10.2001.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

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