Ganho de capital. Único imóvel. IRPF
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Solução de consulta Nº 465, de 9 de dezembro de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

GANHO DE CAPITAL. ÚNICO IMÓVEL.
O bem recebido por doação, na constância do casamento, está excluído da comunhão. Sendo este o único imóvel que o titular possua, cujo valor na alienação seja de até R$ 440.000,00, o ganho de capital auferido é isento do imposto de renda, desde que não tenha
sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.

Dispositivos Legais: Lei No- 9.250, de 1995, art. 23 e Lei No- 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 1.658 e 1.659.

DIONE JESABEL WASILEWSKI
Chefe
Substituta

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