Ganhos auferidos na Bolsa de Valores
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Existe a incidência de PIS e COFINS sobre os ganhos auferidos nas operações na bolsa de valores para as empresa tributadas pelo Lucro Real?

Conforme determina o § 2º do art. 27 da Lei 10.865/04 e o Decreto nº 5.442/05, as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não cumulatividade contribuições PIS e COFINS, estão reduzidas à alíquota 0 (zero).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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