Existe a incidência de PIS e COFINS sobre os ganhos auferidos nas operações na bolsa de valores para as empresa tributadas pelo Lucro Real?
Conforme determina o § 2º do art. 27 da Lei 10.865/04 e o Decreto nº 5.442/05, as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não cumulatividade contribuições PIS e COFINS, estão reduzidas à alíquota 0 (zero).
FONTE: Consultoria CENOFISCO