Ganhos de Capital, na transação da venda de imóvel, no valor da alienação poderá deduzir a quantia paga à imobiliária referente a comissão?
Informamos que conforme determina o art. 17 da IN 84/01, Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea os dispêndios realizados com a conservação e reparos, a comissão ou a corretagem quando não transferido o ônus ao adquirente, os juros e demais acréscimos pagos, etc.
Dessa forma, caso o ônus não seja suportado pelo vendedor a comissão irá compor ao custo de aquisição para efeito de apuração do ganho de capital.
FONTE: Consultoria CENOFISCO