Solução de consulta nº 28, de 6 de maio de 2010
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: As receitas decorrentes da prestação de serviços de administração ou gerenciamento de obra de construção civil não estão incluídas entre as sujeitas a cumulatividade da Cofins, na forma do art. 10, XX, da Lei No- 10.833, de 2003, com alterações.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.833, de 2003, com alterações, art. 10, XX.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: As receitas decorrentes da prestação de serviços de administração ou gerenciamento de obra de construção civil não estão incluídas entre as sujeitas a cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, na forma do art. 10, XX, da Lei No- 10.833, de 2003, com alterações.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.833, de 2003, com alterações, arts. 10, XX, e 15, IV.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe