Ginástica laboral. Massoterapia. Simples nacional
Voltar

Solução de consulta nº 17, de 14 de janeiro de 2010

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. GINÁSTICA LABORAL. MASSOTERAPIA.
A prestação de serviços de ginástica laboral e de massoterapia é vedada aos optantes pelo Simples Nacional.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.