Solução de consulta nº 17, de 14 de janeiro de 2010
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. GINÁSTICA LABORAL. MASSOTERAPIA.
A prestação de serviços de ginástica laboral e de massoterapia é vedada aos optantes pelo Simples Nacional.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão