Como eu sei se o empregado faz jus a 1/12 avos de 13º salário? Base legal?
A Gratificação de Natal, também chamada “13º salário”, é devida a todo empregado urbano, rural ou doméstico, bem como também aos trabalhadores avulsos, independentemente da remuneração.
A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para efeito do cálculo da percepção do 1/12 da remuneração de dezembro.
FONTE: Consultoria CENOFISCO