Gratificação de 1/12 avos do 13º salário
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Como eu sei se o empregado faz jus a 1/12 avos de 13º salário? Base legal?

A Gratificação de Natal, também chamada “13º salário”, é devida a todo empregado urbano, rural ou doméstico, bem como também aos trabalhadores avulsos, independentemente da remuneração.

A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para efeito do cálculo da percepção do 1/12 da remuneração de dezembro.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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