Quem tem direito ao 13º salário?
A Gratificação de Natal, também chamada “13º salário”, é devida a todo empregado urbano, rural ou doméstico e também aos trabalhadores avulsos, independentemente da remuneração por estes percebida.
A gratificação corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeito do cálculo da percepção do 1/12 da remuneração de dezembro.
O 13º salário deverá ser pago em duas parcelas, sendo a 1ª entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a 2ª até 20 de dezembro.
FONTE: Consultoria CENOFISCO