Gratificações como 14º salário
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Gostaríamos de saber quais os procedimentos legais e os encargos sociais sobre o pagamento de 14.º salário?

Gratificações, prêmios, bem como 14.º salário, uma vez pagos habitualmente, será considerado salário para todos os fins, inclusive para incidência de INSS e FGTS, conforme previsto no artigo 457, § 1.º e 458 da CLT.

Se a empresa nunca pagou esta verba ao empregado e não tem previsão se pagará novamente, não será considerada salário, será uma simples gratificação.

Caso a empresa já tenha pago esta verba anteriormente ou teha previsão de pagar no futuro, será considerado como gratificação ajustada e integrará o salário para todos os fins, conforme artigo 457§ 1.º da CLT.
Neste caso, a empresa deverá lançar o valor na folha de pagamento e recolher as contribuições ao INSS e FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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