Qual o prazo obrigatório de guarda da fita-detalhe eletrônica?
O prazo é de, no mínimo, 5 (cinco) anos, e, quando relativas a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após o referido prazo.
Fundamento: artigos 202 do RICMS/2000 e 22, § 3º, da Portaria CAT-55/98.
FONTE: Consultoria CENOFISCO