Guarda da Fita-Detalhe
Voltar

Qual o prazo obrigatório de guarda da fita-detalhe eletrônica?

O prazo é de, no mínimo, 5 (cinco) anos, e, quando relativas a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após o referido prazo.

Fundamento: artigos 202 do RICMS/2000 e 22, § 3º, da Portaria CAT-55/98.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•