Guarda de objeto na empresa
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A empresa possui um local no qual os funcionários usam para deixar bicicletas que usam para trajetos, onde são presas com travas de roda. Se acontecer um roubo de uma bicicleta que é do funcionário no horário de serviço a empresa é responsável?

Inexiste previsão legal em legislação, contudo os magistrados estão firmando entendimento de que a empresa é responsável, tendo em vista estar o objeto, no caso a bicicleta, nas dependências da empresa, devendo esta zelar pela guarda do bem.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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