Estou em duvida, em relação aos arquivos XML que recebo dos meus fornecedores, tenho a obrigatoriedade de guardá-los por 5 anos?
Prezado Cliente:
Nos termos do art. 30 da Portaria CAT nº 162/2008, o destinatário ao receber a NF-e, deverá verificar:
1 - a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e;
2 - a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda.
Na hipótese de o destinatário não for contribuinte credenciado a emitir NF-e:
1 - alternativamente ao arquivo digital da NF-e, poderá ser conservado o DANFE relativo à NF-e;
2 - a escrituração da NF-e poderá ser efetuada com base nas informações contidas no DANFE.
Sendo assim, considerando que Vsa não seja obrigada a emitir a NF-e, alternativamente a guarda do arquivo digital da NF-e, poderá ser conservado o DANFE.
FONTE: Consultoria CENOFISCO