Empresa enquadrada no Simples Nacional, que recolheu uma guia de ICMS em duplicidade referente ao diferencial de alíquota. Podemos pedir restituição ou compensar o valor pago a maior substituindo a GARE alterando o período de apuração e a data de vencimento?
Em relação ao ICMS pago em duplicidade, o estabelecimento optante pelo SIMPLES deverá requerer o imposto pago indevidamente diretamente à SEFAZ/SP. Desse modo, e considerando que o Estado de São Paulo não dispõe de critérios para restituição ou ressarcimento do imposto pago indevidamente na opção do SIMPLES Nacional.
FONTE: Consultoria CENOFISCO