Habilitação de importadores e exportadores. Siscomex
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Instrução normativa nº 1.014, de 1º de março de 2010

Revoga o item 1 da alínea “b” do inciso II do art. 2o da Instrução Normativa SRF no 650, de 12 de maio de 2006, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 125, de 4 de março de 2009, e considerando a nova forma de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) introduzida pela Instrução Normativa RFB no 974, de 27 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1o Fica revogado o item 1 da alínea “b” do inciso II do art. 2o da Instrução Normativa SRF no 650, de 12 de maio de 2006.

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2010.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

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