Habilitação de aparelhos de telefonia celular
Voltar

Solução de consulta nº 89, de 22 de setembro de 2009

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: A atividade de habilitação de aparelhos de telefonia móvel celular não está inserida no conceito de serviços de telecomunicações, representando, tão somente, mero ato preparatório ou de acesso a esses serviços, sendo certo que as receitas dela decorrentes estão sujeitas às normas que regulam a sistemática nãocumulativa de apuração da COFINS.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.833, de 2003, art. 10, VIII; Lei No- 9.472, de 1997, art. 60, §1º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: A atividade de habilitação de aparelhos de telefonia móvel celular não está inserida no conceito de serviços de telecomunicações, representando, tão somente, mero ato preparatório ou de acesso a esses serviços, sendo certo que as receitas dela decorrentes estão sujeitas às normas que regulam a sistemática nãocumulativa de apuração do PIS.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.637, de 2003, art. 8º, VIII; Lei No- 9.472, de 1997, art. 60, §1º.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.