Hidráulica, sanitária, gás e incêndio. Simples nacional
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Solução de consulta nº 34, de 29 de janeiro de 2010

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO HIDRÁULICA, SANITÁRIA, DE GÁS E DE SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO.
No Simples Nacional, para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008: (i) eram tributados pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, os serviços de instalação e manutenção hidráulica, bem como os serviços de instalação, manutenção e reparação sanitária, de gás e de sistemas de prevenção contra incêndio; (ii) eram tributados pelo Anexo III os serviços de reparação hidráulica.
No Simples Nacional, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, os serviços de instalação, manutenção e reparação hidráulica, sanitária, de gás e de sistemas de prevenção contra incêndio são tributados pelo Anexo III.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, § 1º, XIII, § 2º, art. 18, § 5º-B, IX, X, § 5º-C, I, § 5º-F; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, II.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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