Referente ao HomologNet gostaria de saber quais as empresas obrigadas a fazer este tipo de homologação?
Informamos que todas as empresas deverão se utilizar do Homolognet.
Será utilizado gradualmente, conforme sua implantação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais. O Homolognet foi implantado primeiramente nas sedes das seguintes SRTE: DF, PB, RJ, SC e TO.
Nas rescisões contratuais em que não for adotado o homolognet (rescisões inferiores a 1 ano), será utilizado o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT previsto no Anexo I da Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010.
O empregador, ao utilizar o Homolognet, deverá acessar o Sistema por meio do portal do MTE na internet: www.mte.gov.br, cadastrar-se previamente.
A assistência na rescisão de contrato de trabalho tem por objetivo orientar e esclarecer empregado e empregador acerca do cumprimento da lei, bem como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas rescisórias, e é devida:
I - nos contratos de trabalho firmados há mais de um ano;
II - quando o cômputo do aviso prévio indenizado resultar em mais de um ano de serviço; e
III - na hipótese de aposentadoria em que ocorra rescisão de contrato de trabalho que se enquadre nos itens acima citados.
Outrossim, não é devida a assistência na rescisão de contrato de trabalho em que são partes a União, os estados, os municípios, suas autarquias e fundações de direito público, e empregador doméstico, ainda que optante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Esclarecemos também que é permitida a utilização do TRCT aprovado pela Portaria SRT nº 302/02 até dia 31/12/10, após esta data deverá ser utilizado o TRCT constante na Portaria MTE nº 1.621/10.
Base Legal IN SRT nº 15/10, Portaria MTE nº 1.621/10.
FONTE: Consultoria CENOFISCO