No caso de homologação por falecimento do empregado quais os documentos devem se apresentados na homologação no Ministério do Trabalho?
Informamos que na ocorrência de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual é devida aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública lavrada nos termos do art. 982 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.441/07, desde que dela constem os dados necessários à identificação do beneficiário e à comprovação do direito, conforme o art. 21 da Resolução CNJ nº 35/07, do Conselho Nacional de Justiça, e o art. 2º do Decreto nº 85.845/81.
De acordo com o art. 12 da Instrução Normativa nº 03/02, os documentos necessários à assistência à rescisão contratual são:
a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), em quatro vias;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as anotações atualizadas;
c) comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão;
d) cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa aplicáveis;
e) extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada;
f) guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036/90, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110/01;
g) Comunicação da Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD), para fins de habilitação, quando devido;
h) Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora - NR 7, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/78, e alterações;
i) ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação;
j) demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; e
k) prova bancária de quitação, quando for o caso.
l) Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, fornecida pelo INSS, em consonância com o disposto no art. 16 da Lei n° 8.213 de 24.07.1991, com a redação da Lei n° 9.032 de 28.04.1995; ou
Excepcionalmente o assistente poderá solicitar, no decorrer da assistência, outros documentos que julgar necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO