Honorário de sucumbência. Contribuição previdenciária
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Solução de consulta nº 151, de 30 de março de 2010

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
A verba denominada de honorários de sucumbência, paga, através da folha de pagamento, aos Procuradores Municipais concursados que representam o Município nas causas de seu interesse, integra a base de cálculo de contribuição previdenciária da empresa.

Dispositivos Legais: art. 12, inciso I, alínea “a” e art. 28, inciso I, § 9.º da Lei n.º 8.212, de 1991; art. 457 da CLT - Decretolei n.º 5.452, de 1943; art. 20 do CPC - Lei n.º 5.869, de 1973; art. 21 da Lei n.º 8.906, de 1994; art. 4.º da Lei n.º 9.527, de 1997, art. 57, inciso I e § 13, inciso II da IN RFB n.º 971, de 2009.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

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