Honorários recebidos de pessoa física. Tributação mensal
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Solução de consulta nº 136, de 29 de dezembro de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECEBIDOS. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. São tributáveis, na declaração de ajuste anual, os honorários advocatícios recebidos no curso do ano-calendário correspondente. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA. TRIBUTAÇÃO MENSAL. RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO. ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Os honorários advocatícios recebidos de pessoa física são tributáveis mensalmente como antecipação do devido na declaração de ajuste anual, sujeitando-se à tabela progressiva. FATO DISCIPLINADO EM ATO NORMATIVO. Declara-se a ineficácia da consulta que se refira a fato disciplinado em ato normativo, publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação à repartição fiscal.

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