Gostaria de saber se um funcionário que trabalha 44 horas de segunda a sexta feira para compensar a jornada do sábado, quando ele trabalhar no sábado é devido o pagamento de hora extra de 100% ou conforme prevê a convenção coletiva?
Informamos que havendo expediente em dia já compensado deverá essas horas ser remuneradas como extra de no mínimo 50%, contudo deve-se verificar na convenção coletiva se não há percentual maior.
Outrossim, mesmo o empregado sendo remunerado por estas horas trabalhadas no dia já compensado, não eximirá a empresa, em havendo fiscalização, de ser autuada por excesso de jornada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO