Hora extra para menor
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O empregado menor de idade poderá fazer hora-extra?

Não é permitido ao menor laborar em jornada extraordinária, salvos casos excepcionais por motivo de força maior (art. 501 da CLT) e ainda assim quando o menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento. Art. 413 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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