Horário de estagiário
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Referente ao horário de estágio, respeitando a Lei nº 11.788 e sabendo que não há obrigatoriedade em fornecer refeição, às 6 horas de estágio podem ser quebradas por um intervalo de 1 hora para refeição e descanso acrescendo essa 1 hora no final do horário?

Informamos que inexiste previsão legal para concessão de refeição ao estagiário, contudo, entendemos que sendo concedido horário para repouso e alimentação o mesmo é considerado como jornada de trabalho não podendo ser acrescida ao final desta.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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