Referente ao horário de estágio, respeitando a Lei nº 11.788 e sabendo que não há obrigatoriedade em fornecer refeição, às 6 horas de estágio podem ser quebradas por um intervalo de 1 hora para refeição e descanso acrescendo essa 1 hora no final do horário?
Informamos que inexiste previsão legal para concessão de refeição ao estagiário, contudo, entendemos que sendo concedido horário para repouso e alimentação o mesmo é considerado como jornada de trabalho não podendo ser acrescida ao final desta.
FONTE: Consultoria CENOFISCO