O funcionário que é porteiro pode fazer horário de 12 por 36?
Primeiramente observamos que a jornada legal é de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais ou ainda de seis horas diárias em casos de revezamento, ressalvada negociação coletiva (Constituição Federal art. 7º, Incisos XIII e XIV).
Posto isto, a jornada proposta pela consulente (12x36), somente será exeqüível quando prevista em convenção coletiva da categoria.
Partindo da premissa que a jornada em causa é constada em convenção, sua formalização dependerá de cláusula contratual nos termos pretendidos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO