Horário especial para porteiro
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O funcionário que é porteiro pode fazer horário de 12 por 36?

Primeiramente observamos que a jornada legal é de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais ou ainda de seis horas diárias em casos de revezamento, ressalvada negociação coletiva (Constituição Federal art. 7º, Incisos XIII e XIV).

Posto isto, a jornada proposta pela consulente (12x36), somente será exeqüível quando prevista em convenção coletiva da categoria.

Partindo da premissa que a jornada em causa é constada em convenção, sua formalização dependerá de cláusula contratual nos termos pretendidos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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