Horas extras no período noturno
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Como devem ser calculadas as horas extras feitas no período noturno entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte?

Quando o trabalho extraordinário for realizado em período noturno, o adicional de horas extras deverá incidir sobre o valor da remuneração horária com o acréscimo do adicional noturno.

Exemplo:

Empregado com salário mensal de R$ 1.200,00, realizou no mês 10 horas extras no período noturno:

-horas extras noturnas realizadas: 10 horas
-valor da hora normal: R$ 5,45
-valor da hora extra noturna: R$ 9,81 (R$ 5,45 + 20% + 50%)
-valor a pagar de horas extras noturnas: R$ 98,10 (R$ 9,81 x 10)

Para melhor esclarecer, transcrevemos jurisprudência a respeito do assunto:

“Horas extras. Base de cálculo. Adicional noturno. Para as horas extras laboradas em período noturno, incide o adicional noturno na sua base de cálculo, sob pena de estar sendo remunerada a hora extra noturna com o mesmo valor da diurna, o que feriria o disposto no inciso IX do art. 7º da Constituição Federal. Esta também é a orientação jurisprudencial emanada da SDI do C. TST, sob nº 97.” (TRT-PR-RO-11784/2000-PR-AC - 04120/2001-2000 - Juíza Relatora Rosemarie Diedrichs Pimpão)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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