Hotelaria. Pagamento p/ cartão crédito internacional
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Solução de consulta nº 134, de 30 de outubro de 2008

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HOTEL. NÃOINCIDÊNCIA.
Não incide a Cofins sobre a receita decorrente do pagamento, por cartão de crédito internacional, de serviços de hospedagem, internet, telefonia, serviços relativos a business center (uso de computadores, aparelhos de fax, etc), locação de vagas de estacionamento, fitness center, locação de salões para eventos e lavanderia, prestados a residente ou domiciliado no exterior. Não incide também sobre a receita relativa ao fornecimento de alimentos, desde que incluído na diária cobrada.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art 14, caput, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001; art. 10, XXI, da Lei nº 10.833, de 2003; art. 21 da Lei nº 10.865, de 2004; e art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 2001.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HOTEL. NÃOINCIDÊNCIA.
Não incide a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a receita decorrente do pagamento, por cartão de crédito internacional, de serviços de hospedagem, internet, telefonia, serviços relativos a business center (uso de computadores, aparelhos de fax, etc), locação de vagas de estacionamento, fitness center, locação de salões para eventos e lavanderia, prestados a residente ou domiciliado no exterior. Não incide também sobre a receita relativa ao fornecimento de alimentos, desde que incluído na diária cobrada.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art 14, caput e § 1º, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001; art. 10, XXI, e 15, V, da Lei nº 10.833, de 2003; art. 21 da Lei nº 10.865, de 2004; art. 46 da Lei nº 11.196, de 2005; e art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 2001.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ementa: INEFICÁCIA PARCIAL. Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação tenha dúvida. Não produz efeitos a consulta quando não contiver os elementos necessários à sua solução. Não produz efeitos a consulta quando o fato estiver disciplinado em ato normativo, publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 46 e 52, I, VI e VIII, do Decreto nº 70.235, de 1972 (PAF); e art. 3º, § 1º, III, e IV, e art. 15, I, II, VI, e XI, da Instrução Normativa RFB nº 740, de 2007.

ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe da Divisão

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