Há incidência de ICMS na exportação indireta?
Quanto a exportação indireta informamos que as compras de mercadorias com o fim específico de exportação, desde que a exportação seja da mercadoria da forma pelo qual foi adquirida, estão amparadas também pela não incidência do ICMS nos termos do artigo 7º, § 1º, do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/200, desde que observadas as condições estabelecidas no parágrafo citado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO