Idoso que começa a contribuir para a previdência
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Uma pessoa com 67 anos pode começar a contribuir como segurado facultativo que recolhe sobre 11% e terá todos os benefícios previdenciários e se tem algum tempo de carência para algum beneficio. Como ela nunca contribuiu existe alguma possibilidade para aposentar?

Informamos que inexiste na legislação qualquer vedação na contribuição previdenciária de 11% (onze por cento) como segurado facultativo.

Sendo feito o recolhimento previdenciário como acima mencionado terá o segurado direito a todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência:

I - doze contribuições mensais, nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e
II - cento e oitenta contribuições mensais, nos casos de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial.
III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa.

Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza;
II-salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido; e
V - reabilitação profissional.

Portanto, conseguirá o segurada a aposentadoria por idade se possuir 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.

Base Legal – Art.29, 30 e 199-A do Decreto nº3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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