Importados. Estabelecimentos equiparados a industrial
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Solução de consulta nº 163, de 16 de abril de 2010

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

ESTABELECIMENTOS EQUIPARADOS A INDUSTRIAL. PRODUTOS IMPORTADOS. CRÉDITOS.
Equiparam-se a estabelecimento industrial: a) os importadores de produtos de procedência estrangeira que derem saída a esses produtos; b) os estabelecimentos (atacadistas ou varejistas) que receberem diretamente da repartição aduaneira que efetuou o desembaraço produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma; e c) as filiais atacadistas que comercializam produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma.
Respeitadas as condições legais e regulamentares para a sua utilização, admite-se o crédito referente ao imposto pago no desembaraço aduaneiro, por estabelecimento industrial ou equiparado, bem assim o crédito do imposto mencionado na nota fiscal que acompanhar os produtos de procedência estrangeira diretamente da repartição que os liberou, para estabelecimento, atacadista ou varejista, do próprio importador.

Dispositivos Legais: Decreto No- 4.544, de 2002, art. 9º, incisos I a III, e art. 164, incisos V e VI.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

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