Uma empresa importadora de ferramentas (produtos com substituição tributária) é uma empresa Substituta, responsável pelo recolhimento do ICMS-ST. Qual CFOP deverá ser utilizado quando essas ferramentas forem vendidas para consumidor final e qual CFOP deverá ser utilizado quando for vendido para revenda?
Preliminarmente convém esclarecer que a mercadoria comercializada para consumidor final, não está sujeita ao regime de substituição tributaria, por não haver uma subsequente saída da mercadoria, sendo assim, o CFOP utilizado no documento fiscal será 5.102.
Com relação a mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária que será comercializada para contribuinte que irá revender o CFOP utilizado no documento fiscal será 5.403.
FONTE: Consultoria CENOFISCO