Imposto complementar
Voltar

Quando a concessionária compra o veiculo novo para revender, a nota fiscal vem com o ICMS pago por substituição tributaria, se vender por um valor superior à base de cálculo da substituição tributaria deverá pagar ICMS complementar?

Não, o contribuinte não terá direito a ressarcir, bem como não terá obrigatoriedade de complementar o imposto a título de substituição tributária.

Em virtude da publicação da Lei n. 13.291/08, que incluiu o parágrafo 3º ao artigo 66-B da Lei n. 6374/89, incorporado ao RICMS/SP em seu artigo 265 por meio do D.54.239/2009, desde 23/12/2008 não há previsão para o contribuinte varejista que pratica operações internas em São Paulo ressarcir ou complementar o ICMS-ST, em virtude do preço praticado ser a maior ou a menor do que o que serviu de base de cálculo da substituição tributária.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•