Imposto retido por ocasião de cada pagamento
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Uma empresa em que o sócio recebe de pró-labore 700,00 e recebe da empresa aluguel de 900,00, total de rendimentos no mês 1.600,00 minha duvida e se devo recolher IRRF sobre esses valores e qual o código da receita?

A IN SRF n.º 15/2001 no art. 16 determina que o imposto deve ser retido por ocasião de cada pagamento e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, no mês, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente.

Quando houver mais de um pagamento no mês a títulos diferentes, deve ser utilizado o código correspondente ao rendimento de maior valor pago no mês.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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