Impressos personalizados
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Agendas personalizadas confeccionadas por encomenda de contribuinte para distribuição como brinde a clientes são consideradas impressos personalizados?

Não. Esse tipo de agenda não se enquadra como impressos personalizados, que são aqueles confeccionados por encomenda de usuário final. Esse tipo de mercadoria se destina a posterior distribuição como brinde aos clientes do encomendaste, esses sim reais usuários finais.
Dessa forma elas não serão consideradas impressos personalizados, estando no campo de incidência do ICMS e não do ISS.

Base legal: art. 1ª e 2º da Portaria CAT nº 54/1981 e Respostas a Consultas nº 847/1981 e 109/1982.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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