Ocorre tributação de ICMS nas prestações de serviço de transporte de livros, jornais e periódicos?
Não, pois o benefício da imunidade ampara a operação e a prestação de serviço de transporte de livros, jornais e periódicos, nos termos do inciso XIII do artigo 7º do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO