Imunidade no transporte de livros
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Ocorre tributação de ICMS nas prestações de serviço de transporte de livros, jornais e periódicos?

Não, pois o benefício da imunidade ampara a operação e a prestação de serviço de transporte de livros, jornais e periódicos, nos termos do inciso XIII do artigo 7º do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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