Imunização e controle de pragas. Simples nacional
Voltar

Solução de consulta nº 105, de 19 de abril de 2010

Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. IMUNIZAÇÃO.
Para os optantes pelo Simples Nacional, imunização e controle de pragas urbanas (no caso, dedetização, desratização, descupinização e similares) são serviços de limpeza e conservação. Nessa condição, em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de julho de 2007 a 31 de dezembro de 2008, eram tributados pelo Anexo V da Lei Complementar No- 123, de 2006; e, a partir de 1º de janeiro de 2009, são tributados pelo Anexo IV. Reforma da Solução de Consulta SRRF09/Disit No- 16, de 14 de janeiro de 2010.

Dispositivos Legais: Lei Complementar No- 123, de 2006, art. 17, § 1º, XXVII, art. 18, § 5º, V, § 5º-C, VI, § 5º-D, VIII; IN SRF No- 459, de 2004, art. 1º, § 2º, I.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.