Incentivos fiscais para exploração de atividade rural
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Quais os incentivos fiscais concedidos às pessoas jurídicas que exploram atividade rural?
São admitidos os seguintes incentivos fiscais:

a) os bens do ativo imobilizado (máquinas e implementos agrícolas, veículos de cargas e utilitários rurais, reprodutores e matrizes etc), exceto a terra nua, quando destinados à produção, podem ser depreciados, integralmente, no próprio anocalendário de aquisição;
b) à compensação dos prejuízos fiscais, decorrentes da atividade rural, com o lucro da mesma atividade, não se aplica o limite de 30% (trinta por cento) de que trata o art. 15 da Lei nº 9.065, de 1995.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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