Incentivo fiscal para Templos
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Existe algum incentivo fiscal relacionado ao ITCMD contemplando os Templos, Igrejas e congêneres?

Sim. O ITCMD não incide na transmissão de bens ou direitos ao patrimônio de Templos de qualquer culto, nos termos do artigo 4º, III do Decreto 46.655/2002.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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