Existe algum incentivo fiscal relacionado ao ITCMD contemplando os Templos, Igrejas e congêneres?
Sim. O ITCMD não incide na transmissão de bens ou direitos ao patrimônio de Templos de qualquer culto, nos termos do artigo 4º, III do Decreto 46.655/2002.
FONTE: Consultoria CENOFISCO