Ocorre a incidência do ITCMS no Estado de São Paulo, sobre o valor do seguro de vida do falecido?
Não. O recebimento de capital estipulado em seguro de vida não constitui recebimento de bem em face de transmissão causa mortis. A tributação do ITCMS atinge apenas os bens e direitos que faziam parte do patrimônio do falecido. O capital estipulado em seguro de vida é um benefício garantido a terceiros que não precisam inclusive ser seus herdeiros e não um bem ou direito “deixado” pelo falecido.
Fundamento: artigo 1º do RITCMD, aprovado pelo Decreto 46.655/2002.
FONTE: Consultoria CENOFISCO