Inclusão da classificação fiscal
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É obrigatório a inclusão da classificação fiscal no preenchimento do documento fiscal pelos contribuintes atacadistas e varejistas?

A legislação estadual estabelece que o campo “classificação fiscal” da Nota fiscal deverá ser preenchido nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior. (art. 127, inciso IV, alínea “c”, do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000)

Contudo, com a publicação do Decreto nº 55.001/09, no qual incluiu o § 26 ao art. 127 do RICMS/00, estabeleceu que desde 1º.01.2010 os outros contribuintes não enquadrados acima (exemplo: varejistas e atacadistas) deverão no campo destinado ao preenchimento da classificação fiscal do produto, indicar somente o correspondente capítulo da NCM na qual o produto está inserido.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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