É permitida a inclusão de mais de um CFOP no mesmo documento fiscal?
Sim, a inclusão de mais de um CFOP no mesmo documento fiscal é permitida, em uma mesma nota fiscal, hipótese em que estes serão indicados no campo CFOP no quadro “Emitente” e no quadro “Dados do Produto”, na linha correspondente a cada item após sua descrição, nos termos do § 19 do artigo 127 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO